sábado, 28 de agosto de 2010

INFORMES

INFORMES:

Os (as) professores (as) de Ensino Religioso de Contagem que participaram do último concurso público interessados (as) em participar da ação judicial que será movida por meio do sindicato devem comparecer à subsede até a data de 10/ 09/ 2010 portando os seguintes documentos:
• contratos temporários;
• comprovantes de endereço;
• edital de PSS;
• atos de nomeação;
• contracheques (os três últimos de cada ano);
• documentos pessoais;

domingo, 15 de agosto de 2010

AÇÃO CONTRA O ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL

http://www.fonaper.com.br/
Acesso em: 15- 08- 2010

Ação contra o Ensino Religioso Confessional
Quarta, 11 de Agosto de 2010 - 10:22hs


No dia 05 de agosto de 2010 (quinta-feira), a Procuradora Deborah Duprat, da Procuradoria Geral da República, propôs uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de medida cautelar, a fim de que o Supremo Tribunal Federal realize a interpretação conforme a constituição do art. 33, caput e §§ 1° e 2° da Lei n° 9.394/1996, para assentar que o Ensino Religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religosas.
Ao mesmo tempo, solicita que o Supremo profira decisão de interpretação conforme a redação do artigo 11, § 1°, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Presidente da República através do Decreto n° 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional ou que seja declarada a insconstitucionalidade do trecho ”católica e de outras confissões religiosas”, constante no referido Acordo.
A procuradora Deborah Duprat defende que o Estado é laico e, portanto, não deve oferecer ensino religioso confessional nas escolas públicas. "A escola pública não é lugar para o ensino confessional, pois este tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria", diz a ação.
A Procuradoria Geral da República admite o estudo das religiões desde que seja sob a perspectiva histórica e comandada por professores, "sem qualquer tomada de partido" e sem a participação de pessoas vinculadas a igrejas.
Esta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE foi ao encontro de todo o movimento coordenado pelo FONAPER contrário à aprovação do Art. 11 do Acordo Brasil Santa Sé, realizado em 2009.
Para o FONAPER, a redação do Art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé propõe uma outra redação à Lei nº. 9.475, (artigo 33 da LDBEN 9.394/1996), sancionada em 1997, cujo conteúdo sugere e encaminha uma outra concepção de Ensino Religioso, e conseqüente organização curricular.
O caput do Art. 33 da Lei nº. 9.475/1997, não orienta que o Ensino Religioso seja de uma e outra denominação religiosa. Em princípio, enquanto componente curricular, o Ensino Religioso deve atender à função social da escola, em consonância com a legislação do Estado Republicano Brasileiro, respeitando, acolhendo e valorizando as diferentes manifestações do fenômeno religioso no contexto escolar, a partir de uma abordagem pedagógica que estuda, pesquisa e reflete a diversidade cultural-religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismos.
O Art. 11 do Acordo, ao preconizar um Ensino Religioso “católico e de outras confissões religiosas”, encaminha uma outra concepção para esta disciplina, ao propor segmentar, ou seja, disciplinar por confissões religiosas, limita sua abordagem a cada perspectiva religiosa, o que conota confessionalidade.
Um Ensino Religioso, ao ser caracterizado como sendo de uma única confissão religiosa, assume a tarefa de transmitir conhecimentos de determinada confissão, atividade de responsabilidade das respectivas confissões, nos seus espaços específicos de culto e estudo, uma vez que esta visa à formação da pessoa a partir de uma concepção religiosa particular (Ensino Religioso Confessional).
O FONAPER compreende que o Estado deve promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos, que integram o substrato das culturas, vedadas quaisquer formas de proselitismo garantindo a liberdade religiosa dos cidadãos e assumindo o compromisso da construção de uma escola, que proporcione a inclusão de todos, pelo acesso e pela valorização dos conhecimentos de todas as culturas e tradições religiosas, para e com todos.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Ação ao Supremo Tribunal Federal, Estado laico e Acordo BRasil Vaticano

Editorial
Leitoras e Leitores,
este GPERNEWS especial está sendo divulgado em consequência de uma notícia significativa no cenário nacional do movimento relacionado ao Ensino Religioso, ocorreu no dia 05 de agosto de 2010 (quinta-feira) a Procuradora Deborah Duprat - Procuradoria Geral da República entrou com uma ação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que em um Estado Laico é inconstitucional oferecer uma proposta de ensino religioso confessional como foi proposto pelo Acordo Brasil Vaticano, assim como está proposto no Rio de Janeiro. Em que uma única igreja recebia os privilégios do Estado. Esta mesma igreja tem utilizado sua presença política para negociar o retorno de uma prática que realizada durante o Brasil Colônia e Império em que o Estado financiava esta igreja, ou seja a tentativa de financiar o ensino de uma única doutrina. a procuradora Deborah Duprat defende que o Estado é laico e, portanto, não deve oferecer ensino religioso nas escolas públicas. "A escola pública não é lugar para o ensino confessional, pois este tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria", diz a ação. Para a procuradora, o ensino religioso trás "prejuízo das visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder". A Procuradoria Geral da República, contudo, admite o estudo das religiões desde que seja sob a perspectiva histórica e comandada por professores, "sem qualquer tomada de partido" e sem a participação de pessoas vinculadas a igrejas. A Procuradoria Geral da República quer que seja declarada inconstitucional parte do acordo entre o governo brasileiro e Vaticano, feito em 2008. O texto prevê "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental".O GPER sempre insistiu sobre a inconstitucionalidade e o caráter político deste acordo, assim como o desrespeito a pluralidade religiosa deste país. Enquanto não tivermos a formação adequada do profissional para o Ensino Religioso na área de Ciência da Religião continuaremos a correr o risco de promover o proselitismo em nossas escolas. Vamos acompanhar esta situação e verificar se os acordos políticos irão superar a discussão pedagógica e legal em nosso país.GPER

Em anexo o texto encaminhado para o SUPREMO !!!!
Acesse o endereço abaixo:
http://www.gper.com.br/newsletter/5eeb0c3f0a25b74bac8ffee7aa8187fc.pdf
Acesso em 06- 08- 10.